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Relator apresenta substitutivo ao PL 8085/2014 e propõe atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Foto: Bruno Batista/WRI Brasil

Foto: Bruno Batista/WRI Brasil

O relator da Comissão Especial, deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade/ RJ), responsável pela análise do PL nº 8085/2014 e de seus apensados apresentou seu parecer e a proposta de atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no dia 17 de junho de 2026. O texto incorpora importantes avanços defendidos pela Coalizão Sistemas Seguros, resultado de anos de incidência da sociedade civil e de especialistas em segurança viária.

O parecer representa um passo importante para aproximar a legislação brasileira das evidências científicas e das melhores práticas internacionais. Ao mesmo tempo, ainda deixa de incorporar elementos essenciais para uma gestão moderna da velocidade baseada na proteção da vida.

Agora, o parecer será apreciado pelos membros da Comissão Especial. Até sua votação, ainda há oportunidade para aperfeiçoamentos que fortaleçam a segurança viária e tornem a futura legislação ainda mais alinhada aos princípios do Sistema Seguro.

O que avançou

O principal avanço é a redução dos limites máximos de velocidade em vias urbanas de maior fluxo. O parecer reduz:

  • de 80 km/h para 70 km/h o limite nas vias de trânsito rápido;
  • de 60 km/h para 50 km/h o limite nas vias arteriais (avenidas).

Já os limites atualmente previstos para as demais vias urbanas permanecem inalterados:

  • 40 km/h nas vias coletoras;
  • 30 km/h nas vias locais.

Outro avanço importante é a mudança de enfoque na definição dos limites de velocidade. Pela primeira vez, o Código de Trânsito Brasileiro passa a prever expressamente que a regulamentação das velocidades deve considerar, além das características da via e das condições de trânsito:

  • A proteção da vida;
  • A segurança dos usuários vulneráveis;
  • Os princípios do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS).

Essa alteração representa uma conquista importante em relação ao texto atualmente vigente do CTB e aproxima a legislação brasileira dos princípios do Sistema Seguro, reconhecendo que a velocidade deve ser gerenciada em função da segurança das pessoas — especialmente pedestres, ciclistas, motociclistas e demais usuários vulneráveis das vias.

O que ainda pode ser aperfeiçoado

Apesar dos avanços, o parecer ainda mantém a classificação funcional da via como principal referência para definição dos limites de velocidade.

Na prática, isso significa que o texto ainda não incorpora de forma explícita o conceito de risco de morte e lesões graves, considerado internacionalmente o principal critério para a gestão segura da velocidade.

Também permanecem ausentes critérios técnicos objetivos para orientar os órgãos de trânsito na definição dos limites de velocidade, como:

  • intensidade da circulação de pedestres;
  • presença de ciclistas e veículos de mobilidade elétrica leve;
  • existência de escolas, hospitais, áreas comerciais e outros polos geradores de viagens;
  • histórico de sinistros e vítimas;
  • características geométricas da via;
  • existência de travessias em nível.

Outro ponto importante é que o parecer não prevê a revisão dos limites de velocidade quando houver mudanças significativas no uso da via ou na circulação de usuários vulneráveis.

Além disso, o texto não autoriza a fiscalização por velocidade média, tecnologia amplamente utilizada em diversos países para promover maior conformidade com os limites de velocidade ao longo de todo o percurso, reduzindo acelerações e frenagens bruscas que costumam ocorrer em trechos fiscalizados apenas por radares de velocidade instantânea.

Propostas da Coalizão Sistemas Seguros

Reconhecendo os avanços já incorporados pelo relator, a Coalizão Sistemas Seguros encaminhou aos membros da Comissão Especial propostas de aperfeiçoamento pontuais ao artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro.

As sugestões preservam integralmente a essência do parecer e buscam fortalecer os avanços já alcançados, como previsto abaixo:

  • A primeira proposta incorpora expressamente o risco de morte e lesões graves como um dos critérios para definição dos limites de velocidade, juntamente com a proteção da vida, a segurança dos usuários vulneráveis e os princípios do PNATRANS.
  • A segunda estabelece critérios técnicos objetivos que devem orientar a regulamentação dos limites de velocidade, incluindo a presença de pedestres e ciclistas, escolas, hospitais, áreas comerciais, histórico de sinistros, características geométricas da via e travessias em nível.

Esses aperfeiçoamentos tornam mais objetiva a aplicação dos princípios já incorporados ao parecer e aproximam a legislação brasileira das melhores práticas internacionais de gestão segura da velocidade.

O momento é de fortalecer o parecer

A apresentação do parecer demonstra que o debate sobre velocidades seguras avançou no Congresso Nacional. A redução dos limites máximos de velocidade nas vias urbanas e a inclusão da proteção da vida entre os critérios para regulamentação representam conquistas importantes para a segurança viária no Brasil.

Ao mesmo tempo, a tramitação ainda não está concluída. A Comissão Especial poderá apreciar propostas de aperfeiçoamento antes da votação do parecer, fortalecendo ainda mais o texto sem alterar sua essência.

A expectativa é que, após a aprovação na Comissão Especial, o projeto siga para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. A aprovação de um texto robusto nesta etapa será fundamental para que o Brasil avance em uma política de gestão da velocidade baseada em evidências, capaz de prevenir mortes e lesões graves e salvar milhares de vidas.